ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATHLETICA AVAREENSE COM ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 15/04/2018

Capítulo I
Da denominação, sede e fins

Art. 1 . A ASSOCIAÇÃO ATHLETICA AVAREENSE, cujo nome é imutável, é uma organização de fins não-econômicos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, fundada em 1º de janeiro de 1920, com sede na Rua 9 de julho, 1861, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, onde tem foro jurídico.

Par. 1º . A Associação Athletica Avareense, neste estatuto denominada abreviadamente AAA, com tempo de duração indeterminado, não se envolverá em assuntos de natureza política, religiosa ou racial.

Par. 2º . A AAA terá como objetivo cultivar entre seus associados e, no que couber, na sociedade em geral, atividades sociais, esportivas, cívico-culturais, recreativas, educacionais e comunitárias.

Art. 2 . A AAA tem como cores oficiais o preto e o branco, e como símbolos:
I – a bandeira;
II – a flâmula;
III – o emblema ou distintivo;
IV – o hino.

Par. 1º . A bandeira, a flâmula e o emblema, e suas eventuais alterações, serão aprovados pelo Conselho Deliberativo e reproduzidos, em cores, em anexo ao final deste estatuto.

Par. 2º . A conquista de título ou recorde nacional devidamente homologado pelo órgão competente, ensejará a colocação de uma estrela dourada na bandeira do clube e no uniforme dos atletas, uma por cada titulo ou recorde.

Par. 3º . A bandeira do clube deverá estar presente nas salas de reunião da Diretoria e do Conselho Deliberativo, junto às bandeiras nacionais, do estado de São Paulo e do município de Avaré.

Par. 4º . O hino oficial da AAA será gravado pelos meios técnicos disponíveis e posto à disposição dos associados e interessados em geral

Capítulo II
Do patrimônio social, orçamento, receita e despesa

Art. 3 . O patrimônio social é constituído pelo Estádio de Chácara Santana, inaugurado em 05 de junho de 1920, e pelos bens imóveis, móveis, títulos, valores, troféus e direitos pertencentes ao clube.

Par. 1º . Patrimônio social deverá ser lançado em registro informatizado, assegurada a impossibilidade de fraudes de qualquer espécie.

Par. 2º . Os bens acima mencionados somente poderão ser alienados ou onerados, por qualquer gravame, mediante expressa autorização do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta dos membros presentes à reunião.

Par. 3º . Os troféus, medalhas e insígnias conquistados em concursos e competições ou recebidos como homenagem, inalienáveis e impenhoráveis, serão expostos em galeria especial.

Par. 4º . Os bens móveis de propriedade da AAA não serão emprestados para uso fora da sede.

Art. 4 . Até o dia 31 de outubro de cada ano a Diretoria deverá apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária para o exercício seguinte, devendo constar, especificamente, a receita e a despesa, com o parecer do Conselho Fiscal.

Par. 1º . O Conselho Deliberativo, improrrogavelmente, deverá até o dia 30 de novembro de cada ano, examinar e votar a proposta orçamentária.

Par. 2º . Na hipótese de rejeição da proposta orçamentária, sem aprovação de substitutivo, prevalecerá para o exercício seguinte o orçamento do ano anterior, corrigido segundo os índices oficiais do governo.

Art. 5 . Constituem a receita da AAA:
I – o produto da venda de títulos patrimoniais e taxas de transferências e os valores recebidos como jóia;
II – as mensalidade e taxas pagas pelos Associados;
III – o resultado das promoções;
IV – doações, subvenções financeiras;
V – a renda das aplicações financeiras;
VI – a chamada de capital ou taxa de construção;
VII – o produto dos contratos de publicidade;
VIII – outras, eventuais.

Art. 6 . Constituem a despesa da AAA:
I – salários e encargos sociais;
II – pagamentos por serviços eventuais, temporários ou terceirizados;
III – o custo das promoções;
IV – gastos com obras, reparos e manutenção de bens móveis e imóveis;
V – o custo de material de expediente e de limpeza;
VI – impostos e taxas;
VII – juros e despesas bancárias;
VIII – outras, eventuais.

Parágrafo único. A AAA não se responsabilizará por perdas, pelos Associados, de objetos, dinheiro, ou outro bem qualquer, inclusive veículos deixados por qualquer pretexto ou motivo no interior do clube ou mesmo em seu redor.

Capítulo III
Dos associados

Art. 7 . A AAA terá as seguintes categorias de Associados:
I – Patrimoniais;
II – Contribuintes;
III – Familiares;
IV – Temporários;
V – Remidos;
VI – Beneméritos.

Art. 8 . Associado patrimonial é aquele que adquiriu o título patrimonial, cujo valor é fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Par. 1º . O valor do título patrimonial será reajustado anualmente ou a qualquer tempo pelo Conselho Deliberativo, por proposta fundamentada da Diretoria.

Par. 2º . O número de Associados Patrimoniais fica limitado ao máximo de 2.400, vedada a emissão de nova série e com a categoria sendo declarada “em extinção”, respeitado o direito adquirido.

Par. 3º . Os títulos patrimoniais serão registrados no “livro de Títulos Patrimoniais”, em ordem numérica e plenamente identificados os seus proprietários, e poderão ser transferidos mediante o recolhimento da taxa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do titulo, por:

I – “causa mortis”, mediante a apresentação do formal de partilha ou por acordo extrajudicial entre o cônjuge meeiro e herdeiros, no prazo de 24 meses, sob pena de caducidade, com as mensalidades devendo ser pagas pela pessoa a quem foi partilhado o titulo;

II – entre vivos a transferência se operará por cessão autorizada pela Diretoria, ouvida, se necessário, a Comissão de Admissão, e observado o disposto no “caput” deste parágrafo.

III – não havendo herdeiro ou sucessor interessado, o titulo patrimonial poderá ser transferido pelo espólio a terceiro, observadas as exigências do “caput” deste parágrafo;

IV – no caso de eliminação do Associado, poderá ele dispor do título patrimonial, nos termos do inciso II deste parágrafo;

V – o titulo patrimonial que retornar ao domínio do clube poderá ser alienado a terceiro, respeitado o limite de 2.400 títulos, de que trata o parágrafo 2º deste artigo.

VI – no caso de transferência entre ascendentes e descendentes e por “causa mortis” não será cobrada a taxa prevista no “caput” deste parágrafo.

Par. 4º . Para adquirir titulo patrimonial, o Associado ou não-associado deverá ter atingido a maioridade civil.

Par. 5º . No caso de sucessão, havendo só herdeiros menores, o clube indenizará o espólio, em 12 (doze) prestações mensais consecutivas, pelo valor atualizado do titulo.

Par. 6º . O Associado que tiver mais de um titulo patrimonial pagará uma mensalidade por titulo e terá direito a apenas um voto nas assembléias gerais.

Par. 7º . Quando o débito do Associado se igualar ao valor atualizado de seu titulo, será o mesmo retomado pelo clube, que poderá vendê-lo a novo Associado.

Art. 9 . Contribuinte podendo também ser denominado Usuário é o Associado admitido ao quadro social com o pagamento da jóia, e sujeito às mensalidades fixadas para a categoria.

Par. 1º. O Associado contribuinte gozará de todos os direitos sociais, exceto o de ser votado ou nomeado para cargo de qualquer órgão social.

Par. 2º. O associado contribuinte poderá mudar para a categoria de associado patrimonial desde que pague a diferença entre o valor da jóia e o valor do título patrimonial vigentes na data da solicitação.

Art. 10 . São Associados Familiares:
I – os filhos solteiros dos Associados Patrimoniais ou Contribuintes ao completarem 18 anos homens e mulheres
II – os pais, avós, netos, sogro e a sogra de Associados Patrimoniais ou Contribuintes.

Par. 1º . Os Associados familiares, isentos do pagamento da jóia, estarão sujeitos a mensalidades no valor de 50% das mensalidades de Associados contribuintes, não tendo o direito de votar e de serem votados, nem o de ocupar cargos e nem de proporem novos Associados, e nem de cadastrarem dependentes.

Par. 2º . Os filhos, filhas e netos solteiros perderão a condição de Sócios Familiares por contraírem matrimônio ou união estável comprovada.

Par. 3º . O ex-Associado Familiar poderá filiar-se ao clube como novo associado, cumprindo as exigências estatutárias, adquirindo título patrimonial eventualmente existente, mediante o pagamento do valor em até 12 (doze) prestações mensais, a critério da Diretoria Executiva..

Par. 4º . O ex-Associado Familiar poderá filiar-se ao clube como novo associado Contribuinte, cumprindo as exigências estatutárias, mediante o pagamento da jóia em até 12 (doze) parcelas, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 11 . Associados temporários são profissionais de permanência temporária na cidade de Avaré e microrregião, como juízes de direito, promotores de justiça, delegados de polícia, engenheiros de estradas, gerentes de banco etc, que desejarem se filiar à AAA.

Par. 1º . A filiação do Associado temporário será por dois anos, prorrogável por mais um, podendo ele, ao final deste prazo, ou a qualquer tempo, filiar-se ao clube com Associado Patrimonial, adquirindo titulo por transferência, ou como Associado Contribuinte, pagando a jóia vigente para a categoria.

Par. 2º . A mensalidade do Associado Temporário será 50% maior que a do Associado Patrimonial;

Par. 3º . O Associado Temporário poderá cadastrar dependentes, mas não poderá votar, nem ser votado, nem propor novos associados.

Art. 12 . Remido é o Associado Patrimonial com mais de 40 (quarenta) anos ininterruptos ou com mais de 45 (quarenta e cinco) anos intercalados de contribuição ao clube, cujo direito se efetivará após solicitação por escrito à Diretoria Executiva.

Par. 1º . O Associado Remido é isento do pagamento de mensalidade, mas estará sujeito às taxas para participação em determinadas atividades.

Par. 2º . O titulo de Associado Remido será outorgado pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria, com a entrega em reunião solene conjunta dos dois órgãos.

Par. 3º . A condição de Remido deve ser acrescentada nos registros do quadro social, ao lado do nome de quem tenha sido guindado a categoria de origem, a qual continua cumulativamente pertencendo.

Par. 4º . Ao Associado Remido ficam asseguradas as prerrogativas de sua categoria de origem, à qual continua cumulativamente pertencendo.

Par. 5º. Fica extinta a categoria de Associado Remido para os Títulos Patrimoniais adquiridos a partir do registro deste estatuto no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da comarca de Avaré, Estado de São Paulo.

Art. 13 . Associado Benemérito é o Associado que por sua valiosa colaboração material ou financeira, ou por relevantes serviços prestados ao clube, receber este titulo do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Par. 1º . O Associado Benemérito é isento do pagamento de mensalidades, mas estará sujeito às taxas para participação em determinadas atividades.

Par. 2º . Ao Associado Benemérito ficam asseguradas as prerrogativas de sua categoria de origem, à qual continua cumulativamente pertencendo.

Par. 3º . A condição de Associado Benemérito deve ser acrescentada nos registros do quadro social, ao lado do nome de quem tenha sido guindado a categoria, com a data da outorga do título correspondente.

Art. 14 . São dependentes do Associado;
I – o cônjuge;
II – o companheiro ou companheira, em união estável comprovada;
III – os filhos e as filhas até o dia que completarem 18 anos;
IV – os enteados e enteadas, até o dia que completarem 18 anos;
V – qualquer pessoa que viva na dependência econômica do associado, e sob o mesmo teto, com a devida comprovação judicial, ressalvados os filhos e ascendentes que devam ser enquadrados como Associados Familiares.

Par. 1º . A condição de dependente das pessoas designadas pelos Associados poderá ser confirmada pela Comissão de Admissão.

Par. 2º. A(O) companheira(o) do(a) Associado(a), em união estável comprovada por instrumento público ou particular desde que registrada em cartório, poderá frequentar o clube como dependente, prevalecendo essa condição sobre a condição do ex-cônjuge.

Par. 3º. A exclusão de cônjuge e companheiro (a) dependente do associado principal poderá ser feita mediante solicitação do associado acompanhada de documentação comprobatória.

Capítulo IV
Da admissão ao quadro social

Art. 15 . Será admitida como Associada à pessoa que:
I – adquirir título Patrimonial, pagar a jóia ou preencher os requisitos para as demais categorias;
II – gozar de bom conceito;
III – estiver em pleno gozo de seus direitos civis;
IV – tiver sua proposta, abonada por dois Associados com direito a voto, aprovada pela Diretoria.

Par. 1º . A proposta de admissão de novo Associado será enviada pela Secretaria à Diretoria, que decidirá, ouvida, se necessária, a Comissão de Admissão.

Par. 2º . A decisão da Diretoria favorável ou não, será comunicada ao proposto que, se aceito, terá 30 dias de prazo para complementar sua admissão junto à Secretaria e Tesouraria, preenchendo as formalidades de praxe.

Par. 3º . Os motivos da recusa constituirão matéria reservada ao clube e, a juízo da Diretoria, poderão ser informados ao candidato, para fins de prova em contrário devendo a Diretoria fixar prazo para apresentação dessas provas, que poderão ou não ser aceitas.

Par. 4º . A Comissão de Admissão será formada por 3 membros nomeados pelo presidente da AAA, dela não podendo participar membros de qualquer de seus órgãos sociais.

Capitulo V
Da readmissão ao quadro social

Art. 16 . O Associado excluído do quadro social por falta de pagamento ou qualquer outro motivo poderá ser readmitido, a juízo da Diretoria ou Conselho Deliberativo, em grau de recurso.

Par. 1º . O Associado excluído por falta de pagamento poderá optar entre pagar as mensalidades em atraso, corrigidas pelos índices fixados pelo governo, ou filiar-se como novo Associado com o pagamento da competente taxa de admissão e preenchimento das demais exigências estatutárias.

Par. 2º . O Associado eliminado por indisciplina poderá ser readmitido depois de 5 (cinco) anos de sua exclusão, como se novo Associado fosse, devendo sua proposta, abonada por três associados em situação regular, ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, com parecer da Comissão de Admissão.

Capítulo VI
Dos direitos e deveres dos associados

Art. 17 . São direitos dos Associados em geral:
I – freqüentar as dependências do clube, respeitados os regulamentos existentes;
II – apresentar críticas e sugestões;
III – recorrer à Diretoria e ao Conselho Deliberativo em defesa de seus interesses e dos interesses do clube;
IV – requisitar convites para visitas ao clube, ficando responsável por elas.

Par. 1º . A exceção dos Associados da categoria Familiar, todos os demais podem cadastrar dependentes.

Par. 2º . São direitos dos Associados Patrimoniais, Contribuintes, Remidos e Beneméritos:
I – participar das assembléias gerais e votar;
II – propor novos Associados.

Par. 3º . Compete privativamente aos Associados Patrimoniais e, quando oriundos desta categoria, aos Remidos e Beneméritos:
I – serem votados;
II – serem nomeados para cargos ou comissões.

Par. 4º . Compete aos Associados Patrimoniais, Contribuintes, Beneméritos e Remidos promoverem a convocação da Assembléia Geral quando formando um grupo que reúna pelo menos 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto.

Art. 18 . São deveres dos Associados em geral:
I – Cumprir o estatuto, o regimento interno e os diversos regulamentos;
II – pagar pontualmente as taxas fixadas para a prática de determinadas atividades;
III – responsabilizar-se pela conduta de seus dependentes e convidados;
IV – manter conduta moral e social irrepreensível dentro e fora da sede social;
V – respeitar conselheiros, diretores e demais Associados, e tratar com urbanidade os funcionários do clube.
VI – apresentar a identidade social para ter acesso ao clube e sempre que solicitado;
VII – abster-se, na sede social ou fora dela, quando representando o clube, de manifestações políticas, religiosas ou raciais;
VIII – zelar pelo patrimônio do clube, indenizando a entidade por danos causados por seus dependentes e convidados;
IX – levar ao conhecimento da Diretoria qualquer fato lesivo aos interesses do clube que chegar a seu conhecimento.

Par. 1º . Cabe aos Associados de todas as categorias, com exceção dos Associados Familiares, manter em dia, junto à Secretaria, a relação de seus dependentes, com nome, idade, profissão, estado civil, endereço etc.

Par. 2º . Salvo os Associados Remidos e Beneméritos, cabe aos demais pagar pontualmente as mensalidades afixadas pelo Conselho Deliberativo;

Par. 3º . Estão sujeitos ao pagamento da chamada de capital e taxa de construção os Associados da categorias Patrimonial e Contribuinte, salvo os Remidos e Beneméritos oriundos dessas categorias.

Par. 4º . Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela AAA, mas os diretores responderão por seus excessos.

Capítulo VII
Das infrações e penalidades

Art. 19 . Os Associados que cometerem infrações e seus dependentes, no que couber, estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – eliminação por falta de pagamento;
V – eliminação por indisciplina.

Parágrafo único. O fato tipificado como infração deverá chegar ao conhecimento da Diretoria, que julgará o acusado ou submeterá o caso à apreciação do Conselho Deliberativo, podendo, se necessário, pedir o parecer da Comissão de Admissão.

Art. 20 . A advertência verbal será aplicada por membro de órgão social que tenha presenciado a infração ou imediatamente após.

Art. 21 . A advertência escrita será aplicada ao Associado ou dependente que tenha cometido infração leve, algum tempo após sua prática, quando não mais é cabível a simples advertência verbal.

Par. 1º . A advertência por escrito será aplicada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Deliberativo, se o infrator for membro de órgão social, ex-presidente ou Associado benemérito.

Par. 2º . A advertência por escrito será feita por correspondência firmada pelo presidente da AAA ou do Conselho Deliberativo, e será anotada na ficha pessoal do infrator após decorridos cinco dias úteis da notificação..

Par. 3º . Ao associado punido com advertência por escrito cabe um pedido de reconsideração por escrito em até cinco dias úteis do recebimento da notificação que, sendo acolhido, implicará em não anotação na sua ficha pessoal, devendo o associado ser notificado do resultado, por escrito..

Art. 22 . A pena de suspensão, por até um ano, poderá ser aplicada de imediato ao Associado ou dependente que:
I – cometer infração classificada como média ou grave;
II – já tenha sido punido com advertência escrita;
III – cometer infração em que não basta a advertência escrita e que não seja tão grave que acarrete a pena de eliminação por indisciplina.

Par. 1º . A suspensão será aplicada;
I – pela Diretoria, para os Associados em geral e dependentes;
II – pelo Conselho Deliberativo, quando o infrator for membro de órgão social, ex-presidente ou Associado Benemérito.

Par. 2º . O acusado ou suspenso, deve ser notificado por escrito para comparecer à reunião em que será julgado, com a antecedência mínima de dez dias, sendo-lhe assegurado o mais amplo direito de defesa, exclusivamente de forma pessoal, presencial ou por escrito.

Par. 3º . O Associado ou dependente suspenso poderá:
I – recorrer ao Conselho Deliberativo, sendo punido pela Diretoria;
II – Pedir reconsideração ao Conselho Deliberativo, se punido por esse órgão;

Par. 4º . O recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, e a decisão final será tomada dentro de no máximo trinta dias, contados do recebimento do recurso.

Par. 5º . A pena de suspensão:
I – Não se estende aos dependentes do punido ou ao responsável por este, se dependente;
II – não dispensa o Associado punido do pagamento de mensalidade e taxas;
III – Será consignada na ficha do Associado ou dependente punido.

Par. 6º . O Associado ou dependente aguardando julgamento poderá prosseguir freqüentando o clube e participando regularmente de suas atividades, mas o recurso à punição aplicada não tem efeito suspensivo.

Art. 23 . A pena de eliminação por falta de pagamento será aplicada pela Diretoria ao associado que:
I – se atrasar no pagamento de mais de três mensalidades;
II – deixar de cumprir qualquer outra obrigação pecuniária assumida junto à AAA depois de trinta dias do vencimento ou do prazo que lhe foi concedido.

Par. 1º . O Associado em atraso, antes de ser eliminado do quadro social, deve ser notificado para pôr-se em dia ou propor uma composição à AAA, no prazo de quinze dias.

Par. 2º . O Associado Patrimonial, ao ser eliminado por falta de pagamento, perderá o direito ao titulo quando o seu débito igualar-se ao valor atualizado do título.

Art. 24 . A pena de eliminação por indisciplina será aplicada ao associado que:
I – for condenado por sentença judicial transitada em julgado por ato que o desabone ou o torne inidôneo para permanecer no quadro social;
II – atentar contra o crédito e o conceito do clube, por palavras ou atos;
III – perturbar a disciplina interna ou promover a discórdia entre os Associados;
IV – causar danos ao clube, por mau comportamento contumaz;
V – reincidir em falta já punida com suspensão;
VI – desacatar membro da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal;
VII – praticar ato lesivo aos cofres do clube ou dilapidar seu patrimônio;
VIII – praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
IX – utilizar-se da falsidade em benefício próprio ou de terceiros;
X – competir contra o clube, sem autorização prévia da Diretoria.

Par. 1º . A pena de eliminação por indisciplina será aplicada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Deliberativo, quando o infrator for membro de órgão social, ex-presidente ou Associado Benemérito.

Par. 2º . O acusado será intimado para comparecer à audiência, com a defesa que tiver, com a antecedência de dez dias.

Par. 3º . O Presidente, Vice-Presidente ou qualquer outro diretor que for afastado da Diretoria por decisão da Assembléia Geral, poderá, a critério desta, ser eliminado do quadro social.

Par. 4º . O Associado eliminado do quadro social por indisciplina poderá recorrer ou pedir reconsideração à Assembléia Geral, no prazo de dez dias, devendo aquele órgão julgador decidir dentro de no máximo sessenta dias do recebimento do recurso ou pedido de reconsideração.

Par. 5º . Os Associados Patrimoniais eliminados poderão transferir seus títulos a terceiros, pagas à AAA todas as dívidas e encargos decorrentes.

Par. 6º . O Associado suspenso ou eliminado por falta de pagamento ou indisciplina, na forma do estatuto, não terá acesso à sede social, salvo para participação de eventos promovidos por terceiros, quando dependências lhes forem cedidas.

Par. 7º . A eliminação do Associado por falta de pagamento ou indisciplina se estende a seus dependentes.

Art. 25. O Associado ou dependente eliminado por indisciplina terá seu nome registrado em livro próprio.

Capitulo VIII
Dos órgãos sociais e da Assembléia Geral

Art. 26. São órgãos sociais da AAA
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Os membros dos órgãos sociais da AAA não receberão, seja a que título for, qualquer compensação financeira ou material pelo exercício de seus cargos.

Art. 27 . A Assembléia Geral será constituída pelos Associados Patrimoniais e Contribuintes e pelos das categorias Remidos e Beneméritos oriundos daquelas duas primeiras, em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.

Art. 28 . A Assembléia Geral será convocada:

I – Se Ordinária:
a) pelo Presidente da AAA;
b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

II – se Extraordinária;
a) – pelo Presidente da AAA
b) – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
c) – pelo Conselho Fiscal;
d) – a requerimento de pelo menos 20% dos Associados com direito a voto.

Par. 1º . O requerimento para convocação da Assembléia Geral Extraordinária será endereçada ao presidente da AAA ou do Conselho Deliberativo, devendo a convocação ser efetivada dentro de dez dias.

Par. 2º . No caso de os Presidentes da AAA e do Conselho Deliberativo não convocarem a Assembléia Geral no prazo, os próprios requerentes poderão fazê-lo, através do Associado que em primeiro lugar assinou o pedido.

Art. 29 . A assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com a antecedência de 30 (trinta) dias, por edital afixado na sede social ou publicado uma vez em jornal de grande circulação em Avaré.

Par. 1º . Trinta dias antes da data marcada para a Assembléia Geral será colocada à disposição do quadro social, na Secretaria, a relação dos Associados com o direito de votar e de serem votados, ficando a Tesouraria à disposição dos filiados que queiram regularizar sua situação, até o dia que anteceder a eleição.

Par. 2º . Cada Associado Patrimonial tem direito a um voto, independentemente do número de títulos patrimoniais em seu nome.

Art. 30 . Salvo os casos em que houver eleição, a Assembléia Geral será instalada com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos Associados com direito a voto.

Par. 1º . Decorrido uma hora a contar da primeira convocação, sem a presença da maioria exigida, a Assembléia Geral será instalada com qualquer número de Associados com direito a voto presentes, com as decisões sendo tomadas pela maioria dos presentes, salvo a exigência maior que trata o art. 33.

Par. 2º . O livro de registro da presença dos Associados à Assembléia Geral deverá estar, no recinto da sessão, trinta minutos antes da hora marcada para sua instalação em primeira convocação.

Art. 31 . A Assembléia Geral será instalada por quem a convocou ou representante seu, e presidida por Associado aclamado entre os presentes, que escolherá entre eles um secretário e pedirá ao plenário que indique outro para participar da mesa na condição de fiscal dos trabalhos.

Par. 1º . Não poderão presidir a Assembléia nem integrar a mesa diretora dos trabalhos:
I – nas Ordinárias, Associados que sejam candidatos;
II – nas Extraordinárias, Associados que nelas devam ser julgados atos seus ou de órgão de que sejam membros.

Par. 2º . Cabe à mesa da Assembléia decidir sobre quaisquer dúvidas ou questões surgidas durante a sessão, podendo ser consultado o plenário.

Art. 32 . Compete à Assembléia Geral Ordinária reunir-se na primeira quinzena de junho dos anos pares para a eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

Art. 33 . Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – alterar o estatuto;
II – complementar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, eventualmente desfalcados, através de eleição;
III – destituir diretores e conselheiros;
IV – aprovar a chamada de capital;
V – aprovar a dissolução, fusão ou incorporação ativa ou passiva da AAA e, no caso de dissolução, dar destino ao patrimônio social, atendidos todos os compromissos.

Par. 1º . Para alterar o estatuto ou destituir membros dos órgãos sociais, é indispensável a presença da maioria dos Associados com direito a voto, em primeira convocação, ou de qualquer número deles, em segunda convocação, uma hora depois, devendo a decisão ser tomada pelo voto favorável de 2/3 dos presentes.

Par . 2º . Nos demais casos, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos e, havendo mais de duas opções para os votantes, por maioria simples.

Capitulo IX
Das eleições

Art.34 . As eleições para renovação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão realizadas pelo voto secreto, devendo os candidatos figurar em legendas (chapas) completas, registradas na Secretaria do clube até 20 (vinte) dias corridos antes da data marcada para a Assembléia Geral.

Par. 1º . São elegíveis os Associados em situação regular que estatutariamente podem ser votados, com maioridade civil, residentes no município de Avaré, SP, que tenham contribuído, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, ficando proibido estatutariamente aos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal de um mandato vigente, concorrer em chapa de “oposição”, a cargos eletivos em eleição subseqüente, bem como de participar como diretores do biênio seguinte, caso a chapa opositora vença o pleito, exceto se solicitarem seu desligamento do órgão do qual são membros, até 3l de dezembro dos anos ímpares. A mesma exigência é estendida aos Associados Remidos e Beneméritos, oriundos da categoria de Associados Patrimoniais.

Par. 2º . O pedido de registro da legenda deverá ser subscrito por todos os Associados dela constantes, em duas vias, em formulário próprio cujo modelo será cedido pela Secretaria, e somente será homologado após a chancela de Secretaria do clube, que verificará a correção dos nomes endereços, data de ingresso no quadro associativo e situação perante a Tesouraria, tudo no prazo de 24 horas. Ao ser retirado o formulário próprio, a Secretaria do clube deverá fazer a entrega de duas listagens atualizadas do quadro Associativo.

Par. 3º . Obrigatoriamente na chapa para o Conselho Deliberativo deverá constar os nomes dos Associados que pleiteiam os cargos de Presidente e vice-presidente da AAA.

Par. 4º . Haverá cédula única para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Par. 5º . Eventuais irregularidades verificadas na chapa serão prontamente levadas a conhecimento do associado por ela responsável, que disporá de 48 horas para regularizá-las, permitida a substituição de candidatos, sendo que:

I – decorrido o prazo de 48 horas e persistindo a irregularidade apontada, a chapa será definitivamente impugnada;

II – preenchidos todos os requisitos, a chapa será registrada e afixada no quadro de avisos da sede social e livremente divulgada por seus defensores.

Par. 6º . O Associado, candidato a qualquer cargo eletivo, não poderá figurar em mais de uma legenda.

Par. 7º . Todas as dúvidas e questões referentes á composição das chapas, respeitados os prazos estabelecidos, serão resolvidos pelo presidente da AAA.

Par. 8º . Todo o material necessário à eleição será providenciado pela Secretaria, com a cédula única sendo rubricada pelo presidente e pelo secretário da Assembléia Geral e pelo Associado designado como fiscal, antes de serem entregues aos eleitores.

Par. 9º . Na votação o eleitor poderá substituir o nome de um ou mais candidatos de uma chapa por um ou mais candidatos da chapa concorrente, mas a identificação do votante e a inclusão de rabiscos que comprometam a seriedade da eleição tornarão nulo o voto, a critério dos mesários e apuradores.

Par. 10 . A eleição terá início às 9 horas e terminará às 17horas, salvo se houver chapa única, que poderá ser eleita por aclamação, possibilidade que deverá ser dita no edital de convocação.

Par. 11 . O ato de votar obedecerá ao seguinte roteiro:
I – o Associado eleitor identifica-se junto à mesa, que verifica a regularidade de sua situação;
II – recebe do presidente da sessão eleitoral a cédula única para os Conselhos Deliberativo e Fiscal;
III – entra na cabine indevassável e formaliza seu voto;
IV – deixa a cabine e deposita seu voto na urna.

Par. 12 . Para ter direito a voto, o Associado que estiver com mensalidades em atraso poderá regularizar sua situação até o dia que antecede a eleição, eis que não haverá expediente na Tesouraria no dia da eleição.

Art. 35 . Encerrada a votação, o Presidente da Assembléia formará a mesa escrutinadora, sob sua presidência, com dez Associados selecionados entre os presentes.

Par. 1º . Concluída a contagem, o presidente da Assembléia proclamará o resultado final, anunciando o nome da chapa vencedora (Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal).

Par. 2º . No caso de empate será considerada eleita a chapa em que a soma de tempo de filiação de seus integrantes seja maior.

Capítulo X
Do Conselho Deliberativo

Art. 36 . O Conselho Deliberativo, órgão soberano da AAA, representativo dos Associados, com mandato de dois anos, é eleito pela Assembléia Geral Ordinária na primeira quinzena de junho dos anos pares, sendo formada por 40 (quarenta) membros efetivos e 20 (vinte) suplentes, e ainda por membros vitalícios.

Par. 1º . São membros vitalícios do Conselho Deliberativo da AAA os dois últimos ex-presidentes e os demais sucessivamente que continuem ligados ao clube e residentes em Avaré.

Par. 2º . Os membros eleitos do Conselho Deliberativo podem ser reeleitos indefinidamente.

Par. 3º . O Conselho Deliberativo deverá reunir-se, ordinária ou extraordinariamente, nos dias e horários determinados pela convocação, com a presença de metade mais um de seus membros efetivos. Não alcançando este “quorum”, haverá nova convocação.

Art. 37 . O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente convocado por seu Presidente, e extraordinariamente:
I – por seu Presidente;
II – por seu vice-presidente, no impedimento do Presidente;
III – por solicitação do Presidente da AAA;
IV – por convocação de pelo menos um terço de seus membros efetivos e vitalícios.

Par. 1º . As convocações para as reuniões, com 10 dias de antecedência, serão assinadas pelo Presidente do órgão ou pelo seu substituto estatutário, do edital devendo constar data, hora, local e pauta dos assuntos a serem tratados.

Par. 2º . O Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto, coordenará soberanamente as votações de todas as questões suscitadas, mas somente votará em caso de empate, exercendo o voto de Minerva.

Par. 3º . Proclamado o resultado de uma votação, é vedada nova discussão sobre a mesma matéria, na mesma reunião.

Par. 4º . O Conselheiro que ferir o decoro ou disposição estatutária, poderá ter sua destituição solicitada à Assembléia Geral, pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por maioria de seus membros efetivos e vitalícios.

Par. 5º . O membro do Conselho Deliberativo eleito ou nomeado para outro órgão, será prontamente substituído, podendo reassumir sua vaga uma vez cessada sua participação naquele órgão.

Par. 6º . Vagando o cargo de Presidente do órgão, assume o Vice-presidente, e vagando os dois, haverá nova eleição para composição integral da mesa: Presidente, Vice-Presidente e secretário. Vagando o cargo de Secretário o mesmo será preenchido por membro do Conselho Deliberativo, a convite do Presidente.

Par. 7º . O conselheiro que perder o seu mandato não poderá ser eleito ou nomeado para qualquer cargo durante quatro anos, ou por dois mandatos, restrição que não o exime das penalidades cabíveis.

Par. 8º . As atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas em livro próprio, que poderá a qualquer tempo ser consultado e examinado por membros dos órgãos sociais e pelos Associados em geral, a requerimento destes, com a ressalva de que não poderão ser retirados da sede social.

Par. 9º . O Conselho Deliberativo, apurando irregularidades administrativas, promoverá a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, que poderá destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e o próprio Conselho Deliberativo, total ou parcialmente.

Art. 38 . Compete ao Conselho Deliberativo, ordinariamente:

I – trimestralmente, apreciar as contas do clube, com base nos balancetes mensais e nos pareceres do Conselho Fiscal;

II – em setembro de cada ano, reajustar o valor do título patrimonial, jóia, mensalidades, taxas e aluguel das dependências, por proposta da Diretoria. O novo valor da mensalidade será dado conhecimento aos Associados em outubro para vigorar a partir de novembro.

III – em novembro de cada ano, na última reunião do exercício, aprovar o orçamento para o exercício seguinte;

IV – no dia 1º de julho dos anos pares:
a) dar posse ao Conselho Deliberativo eleito para o biênio;
b) eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do órgão recém empossado;
c) confirmar como Presidente e Vice-Presidente da Diretoria da AAA os Associados incluídos na chapa vencedora com esta condição, e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal.

Art. 39 . Compete ao Conselho Deliberativo, reunido extraordinariamente;
I – dar posse aos substitutos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que vierem a ser eleitos em substituição aos demissionários ou destituídos a qualquer título;
II – apreciar o anteprojeto de reforma estatutária a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral;
III – reajustar a qualquer tempo, diante de problemas conjunturais, o valor do titulo patrimonial, da jóia, mensalidades, taxas e aluguel das dependências, por proposta fundamentada da Diretoria;
IV – examinar o balanço anual, apresentado pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
V – outorgar títulos de Associados Remidos e Beneméritos, propostos pela Diretoria;
VI – autorizar despesas não previstas no orçamento que ultrapassem 700 (setecentas) mensalidades de Associado Patrimonial;
VII – promover a convocação da Assembléia Geral Extraordinária no caso de apuração de graves irregularidades que possam suscitar a destituição de direitos ou membros dos diversos órgãos sociais;
VIII – julgar membros dos órgãos sociais, Associados Beneméritos e ex-presidentes acusados de infrações, e aplicar as penalidades cabíveis; apreciar recursos de Associados punidos pela Diretoria, e pedidos de reconsideração de quem tenha sido punido pelo próprio Conselho deliberativo, ouvida, se necessário, a Diretoria;
IX – convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal e membros da Diretoria;
X – aprovar e reformar o regimento interno e os regulamentos que disciplinam a atuação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
XI – deliberar sobre filiação e desfiliação da AAA de entidades esportivas e outras, como federações culturais, sindicatos etc.;
XII – aprovar regulamento disciplinando a cessão de dependências da sede social, fixando taxas e concedendo descontos e cessões gratuitas em casos especiais;
XIII – constituir comissões com funções específicas, permanentes ou temporárias;
XIV – discutir proposta de dissolução, fusão ou incorporação ativa ou passiva da AAA, submetendo suas conclusões à Assembléia Geral;
XV – manifestar-se sobre propostas de chamada de capital e plano diretor a serem submetidas à aprovação da Assembléia Geral;
XVI – autorizar a Diretoria a contrair empréstimo, e a alienar e onerar bens móveis e imóveis, por proposta fundamentada da Diretoria;
XVII – Interpretar o estatuto e decidir sobre casos omissos;
XVIII – decidir sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação, que não seja da alçada de outro órgão.

Capítulo XI
Da Diretoria

Art. 40 . A AAA será administrada por uma Diretoria, com mandato de dois anos, assim constituída:

I – eleitos pelo Conselho Deliberativo no dia 1º de julho dos anos pares: Presidente e Vice-Presidente.

II – nomeados pelo Presidente:
a) 1º Secretário;
b) 2º Secretário;
c) Diretor Financeiro;
d) Vice-Diretor Financeiro;
e) Diretor Administrativo;
f) Diretor Social;
g) Diretor de Marketing e Divulgação;
h) Diretor de Patrimônio;
i) Diretor Jurídico;
j) Diretor de Esportes.

Par. 1º . Os membros da Diretoria não poderão ser reconduzidos por eleição ou nomeação mais de uma vez consecutiva para o mesmo cargo.

Par. 2º . O Presidente não poderá ser reeleito mais de uma vez, nem mesmo para ocupar a Vice-Presidência.

Par. 3º . A Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por mês, com a presença de pelo menos sete diretores, com as decisões sendo tomadas pela maioria dos presentes. O Presidente da AAA votará apenas no caso de empate, exercendo o voto de Minerva. As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio, que poderá a qualquer tempo ser consultado e examinado por membros dos órgãos sociais e pelos Associados em geral, a requerimento destes, com a ressalva de que não poderá ser retirado da sede social.

Par. 4º . A Diretoria é convocada pelo Presidente da AAA, por seu substituto estatutário ou por um terço dos Diretores.

Par. 5º . O Presidente e o Vice-Presidente, com mandato de dois anos, serão eleitos e empossados pelo Conselho Deliberativo.

Par. 6º . Os demais Diretores serão nomeados pelo Presidente da AAA e empossados pelo Conselho Deliberativo em sua reunião ordinária de 1º de julho dos anos pares.

Art. 41 . Compete da Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
II – deliberar sobre admissão, readmissão e licenças de associados, conforme disposto no estatuto;
III – deliberar sobre assuntos de sua competência e resolver sobre requerimentos dos Associados, cujo assunto não ultrapasse esta competência;
IV – ceder as dependências do clube para qualquer evento de cunho científico, literário, cultural, esportivo, de interesse geral ou beneficente, de acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
V – fixar taxas para Associados e dependentes participarem de promoções e atividades de custo elevado, que serão sempre inferiores às cobradas a não-associados;
VI – decidir sobre a participação em competições esportivas a realizar-se fora da sede social;
VII – organizar o orçamento anual, com estimativa de receita e despesa, elaborando as previsões orçamentária para submetê-las ao Conselho Deliberativo, nos termos do inciso III do art. 38;
VIII – manter um serviço de venda de material esportivo e “souvenirs” aos Associados, ouvidas as autoridades fazendárias competentes;
IX – firmar contratos de terceirização com empresas que explorem serviços de bar e restaurante, limpeza, segurança e outros, com assistência do diretor jurídico;
X – fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal todas as informações e documentos por eles solicitados;
XI – julgar Associados e dependentes acusados da prática de infrações, aplicar as penalidades cabíveis e encaminhar ao Conselho Deliberativo os casos de alçada daquele órgão e os recursos interpostos;
XII – efetuar as despesas necessárias à manutenção e às atividades do clube, obedecida à previsão orçamentária, e solicitar ao Conselho Deliberativo a suplementação de verba, quando necessária, e autorização para despesas não previstas no orçamento, superiores a 700 (setecentas) mensalidades de Associado Patrimonial;
XIII – adquirir mercadorias e contratar serviços, se de valor superior a 50 (cinqüenta) mensalidades de Associado Patrimonial, mediante tomada de preços junto a pelo menos três empresas ou profissionais, até o limite de 700 (setecentas) mensalidades;
XIV – propor ao Conselho Deliberativo a outorga de títulos de Associados Remidos e Beneméritos;
XV – criar os departamentos considerados necessários, com despesas previstas no orçamento ou, caso contrário, com prévia autorização do Conselho Deliberativo;
XVI – elaborar e alterar o regimento interno, que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo, na forma do estatuto;
XVII – contrair empréstimos, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, com autorização do Conselho Deliberativo;
XVIII – divulgar ao quadro social e à comunidade em geral, através de boletins e da imprensa, as atividades da AAA;
XIX – Em caso de necessidade, remanejar verbas orçadas dando ciência ao Conselho Fiscal.

Art. 42 . Compete ao Presidente da AAA:
I – representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo fora dele, podendo nomear procuradores com poderes especiais;
II – nomear os Diretores não-eleitos para o biênio, até dez dias antes da posse da Diretoria, a ser efetivada na reunião ordinária do Conselho Deliberativo de 1º de julho dos anos pares;
III – nomear Diretores adjuntos indicados pelos Diretores dos respectivos setores, com mais de dois anos de filiação ao clube, que comparecerão às reuniões da Diretoria quando convocados;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, elaborando previamente, com a ajuda do 1º Secretário, às respectivas agendas;
V – despachar o expediente com o 1º Secretário e assinar toda a correspondência da AAA em conjunto com o Diretor da respectiva área;
VI – assinar o termo de abertura e rubricar as páginas de todos os livros de contabilidade, atas e outros registros da AAA previstos no estatuto e nas leis vigentes;
VII – emitir e endossar cheques, em conjunto com o diretor financeiro, e assinar com este os documentos que envolvam responsabilidade financeira;
VIII – praticar todos os atos próprios de quem, presidir o setor executivo de uma entidade de fins não-econômicos, e tomar as medidas urgentes necessárias, delas dando contas à Diretoria em sua próxima reunião.
IX – celebrar compromissos de valor até correspondente a 50 (cinqüenta) mensalidades de Associados patrimoniais;
X – solicitar prévia autorização ao Conselho Deliberativo para celebrar compromissos de valor superior ao correspondente a 700 (setecentas) mensalidades de Associado patrimonial, não previstos no orçamento ou que gerem compromissos para além de seu mandato;
XI – submeter ao Conselho Deliberativo, trimestralmente, os balancetes mensais, e ao final do exercício o balanço anual e a previsão orçamentária para o exercício seguinte, tudo com parecer do Conselho Fiscal, bem como a proposta de reajuste do valor do titulo patrimonial, jóia, mensalidades, taxas e aluguel das dependências;
XII – nomear delegados junto a entidades às quais a AAA seja filiada, e representantes seus para atos a que tenha sido convidado e não possa comparecer;
XIII – supervisionar a divulgação aos Associados, por boletins e outros meios, das atividades e do movimento financeiro da entidade;
XIV – assinar títulos patrimoniais e remidos, em conjunto com o 1º Secretário e o Diretor Financeiro, e os títulos de Associados Beneméritos, em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo;
XV – convocar a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, firmando os respectivos editais;
XVI – assinar as atas das reuniões da Diretoria, com o 2º Secretário ou com quem as tenha lavrado.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no que for solicitado, substituí-lo em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância.

Art. 43 . Compete ao 1º Secretário:
I – dar suporte administrativo a todos os órgãos sociais: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal;
II – despachar com o Presidente a correspondência recebida e assinar com ele a que deva ser expedida, exceto a relacionada com departamentos ou setores específicos;
III – controlar a emissão de carteiras de identidade social, assinando-as, com o Presidente, e manter em dia as fichas, livros de cadastramento e registros informatizados de Associados e Dependentes;
IV – coordenar os serviços gerais de Secretaria, executando as tarefas próprias ao cargo ou que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário:
I – lavrar as atas das reuniões da Diretoria, assinando-as em conjunto com o Presidente e mantendo sob sua guarda e responsabilidade o respectivo livro;
II – auxiliar o 1º Secretário no que for solicitado, substituindo-o em suas faltas e impedimentos e sucedendo-o no caso de vacância.
Art. 44 . Compete ao Diretor Financeiro;
I – supervisionar os serviços gerais de contabilidade, feitos diretamente pela Tesouraria ou confiados a escritório externo, com a elaboração de balancetes mensais, balanço anual e previsão orçamentária;
II – emitir e endossar cheques, em conjunto com o Presidente, e assinar com este os documentos que envolvam responsabilidade financeira;
III – executar e registrar todos os pagamentos que devem ser feitos, de preferência através de cheques nominais;
IV – supervisionar os serviços de cobrança de mensalidades e taxas, feitos diretamente pelo clube, através de rede bancária ou terceirizados;
V – coordenar os serviços de bilheteria e portaria nas promoções com cobrança de ingressos ou venda de mesas;
VI – recolher a estabelecimento bancário designado pela Diretoria os recursos arrecadados, mantendo em caixa o necessário para pequenas despesas;
VII – manter em dia e em ordem o controle de pagamento de mensalidades dos Associados, fornecendo à Diretoria, periodicamente, a relação dos inadimplentes.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro no que for solicitado, substituí-lo em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância.

Art. 45 . Compete ao Diretor Administrativo:
I – executar o serviço de apoio aos diversos órgãos sociais e departamentos, no tocante à segurança, conservação e limpeza, transportes e comunicações, compra de suprimentos, recursos humanos, serviços médicos e serviços gerais;
II – executar outras atividades inerentes à sua função;
III – em conjunto com o Presidente, admitir, dispensar e punir empregados e servidores, propor a fixação de vencimentos e salários, conceder licenças e elaborar, se necessário, quadro de carreiras, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, após apreciação da Diretoria;
IV – apresentar trimestralmente à Diretoria, relatório sucinto sobre as atividades e decisões tomadas em seu departamento.

Art. 46 . Compete ao Diretor Social;
I – submeter à aprovação da Diretoria, ao início de cada ano social, a programação social básica para o exercício;
II – coordenar a organização, divulgação e realização dos eventos sociais, com a colaboração de outros membros da Diretoria;
III – apresentar à Diretoria, após cada promoção, relatório sucinto contendo dados como público presente, resultado financeiro, eventuais incidentes e considerações gerais;
IV – apresentar à Diretoria, ao final de cada ano social, relatório das atividades de seu departamento;
V – firmar com o Presidente contratos de artistas, grupos profissionais ligados a atividades sociais, bem como a correspondência relacionada com o setor;
VI – manter arquivo de fotografias e recortes de jornais sobre as atividades sociais da AAA.

Art. 47 . Compete ao diretor de Marketing e Divulgação:
I – coordenar a divulgação das atividades gerais da AAA através de boletins, da mídia (rádio, jornal e televisão) e da informática;
II – coordenar a busca de patrocínios para eventos do clube e a venda de placas de publicidade nas quadras esportivas e em outras dependências da sede social;
III – promover e incrementar a venda de títulos patrimoniais retomados pelo clube e a admissão de Associados de todas as categorias;
IV – apresentar trimestralmente à Diretoria, relatório sucinto sobre as atividades e decisões tomadas em seu departamento.

Art. 48 . Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – zelar pra que se mantenha em dia e em ordem o cadastramento de todos os bens móveis e imóveis classificados como “permanentes”, de propriedade da AAA, em livros, fichas e/ou registro informatizado;
II – coordenar a reavaliação periódica dos bens que constituem o patrimônio do clube, a ser feito por comissão nomeada pelo Presidente;
III – acompanhar o andamento das obras confiadas a empresas ou profissionais contratados, entendendo-se como obras a construção, reforma, demolição, recuperação e ampliação de prédios, áreas esportivas, cercas e muros;
IV – verificar constantemente o bom estado de portões, cercas, muros, catracas eletrônicas, pintura e cobertura dos prédios, bem como das redes de luz, água e telefones, e ainda, a validade das cargas dos extintores de incêndio;
V – coordenar e organizar planos Diretores, de obras ou plurianuais, com vista à ampliação da harmonia arquitetônica dos prédios;
VI – manter um seguro controle sobre contratos, escrituras e apólices de seguro contra fogo e outras, especialmente quando ao vencimento de seus prazos de vigência;
VII – apresentar trimestralmente à Diretoria, relatório sucinto sobre as atividades e decisões tomadas em seu departamento.

Art. 49 . Compete ao Diretor Jurídico da AAA;
I – assessorar o Presidente e a Diretoria em assuntos de natureza jurídica e na elaboração de contratos de qualquer natureza, que envolvam interesses do clube;
II – defender interesses do clube em juízo, ou indicar advogado que possa fazê-lo;
III – acompanhar os trabalhos de reforma estatutária, desde a elaboração do anteprojeto do novo estatuto até seu registro no cartório competente;
IV – organizar e manter organizado o departamento jurídico do clube, com o aproveitamento de voluntários ou acadêmicos de direito, sob sua coordenação;
V – organizar pequena biblioteca de livros jurídicos e de administração e funcionamento de entidades de fins não-econômicos;
VI – apresentar trimestralmente à Diretoria, relatório sucinto contendo datas, natureza, valores e principalmente situação atual das ações e outras atividades de natureza jurídica, que envolvam o clube.

Art. 50 . Compete ao Diretor de Esportes:
I – submeter à apreciação da Diretoria, ao início de cada ano social, a programação esportiva básica para o exercício;
II – coordenar a organização, divulgação e condução das competições programadas, com a colaboração de diretores adjuntos, outros membros da Diretoria e comissões;
III – apresentar à Diretoria, ao término de cada competição, um relatório sucinto contendo dados como equipes e atletas participantes, resultados obtidos, premiação, nível técnico e disciplinar, eventuais incidentes e considerações gerais;
IV – apresentar à Diretoria, ao final de cada ano social, um relatório das atividades esportivas desenvolvidas;
V – manter um arquivo de documentos, fotografias, troféus e recortes de jornais sobre assuntos relacionados com seu departamento;
VI – verificar constantemente o estado de conservação das quadras, material esportivo e uniformes;
VII – indicar ao Presidente do clube Associados para as funções de Diretores Adjuntos para as diversas modalidades esportivas, bem como professores e auxiliares que devam ser contratados;
VIII – chefiar, ou delegar poderes a quem o faça, excursões para jogos fora da sede.

Capítulo XII
Do Conselho Fiscal

Art. 51 . O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral na primeira quinzena de junho dos anos pares, é constituído de três membros efetivos e três suplentes, que sejam contabilistas ou portadores de razoáveis conhecimentos de contabilidade.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal é um órgão autônomo e soberano, com os suplentes sendo convocados para substituírem os efetivos, nos seus impedimentos.

Art. 52 . Compete ao Conselho Fiscal;
I – reunir-se ordinariamente uma vez por mês, com as decisões sendo tomadas por maioria de votos;
II – examinar balancetes mensais, balanços anuais, relatórios, orçamentos e demais documentos contábeis da AAA , emitindo parecer;
III – solicitar à Diretoria o esclarecimento de qualquer dúvida e a correção de erros involuntários apurados em seu exame;
IV – denunciar ao Conselho Deliberativo de graves irregularidades apuradas;
V – convocar o Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral, sempre que ocorrer motivo grave ou premente;
VI – manifestar-se sobre qualquer assunto suscitado pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral;
VII – solicitar ao Conselho Deliberativo a contratação de auditoria externa diante da constatação de fraude ou graves irregularidades nos documentos examinados.

Par. 1º . É vedado ao Conselho Fiscal reter em seu poder, por mais de quinze dias, documentos, livros e balancetes do clube.

Par. 2º . Não poderão integrar o Conselho Fiscal e qualquer comissão de sindicância que venha a ser formada, parentes, até terceiro grau, de membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

Capítulo XIII
Das disposições gerais

Art. 53 . AAA poderá ser extinta, fundir-se com outra entidade, incorporá-la ou ser por ela incorporada, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada.

Par. 1º . A convocação da Assembléia Geral será feita depois de a medida ser aprovada em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo por pelo menos dois terços dos conselheiros presentes, exigindo o “quorum” também de dois terços para a sua instalação.

Par. 2º . A Assembléia geral Extraordinária convocada para a tomada de uma das decisões acima, será instalada com a maioria dos Associados com direito a voto e a decisão será tomada pelo voto favorável de dois terços deles.

Par. 3º . No caso de extinção da entidade, a Assembléia Geral Extraordinária destinará a entidade assistencial por ela escolhida o patrimônio líquido, depois de pagas todas as dividas, em que os Associados Patrimoniais em situação regular serão classificados como credores pelo valor atualizado de seus títulos.

Par. 4º . Autorizada a liquidação, fusão ou incorporação ativa ou passiva, a Assembléia Geral nomeará uma comissão liquidante de cinco membros para a tomada das medidas administrativas e legais necessárias.

Art. 54 . O estatuto poderá ser alterado total ou parcialmente em Assembléia Geral Extraordinária com a presença da maioria dos Associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer número deles, em segunda convocação, uma hora depois, pelo voto favorável de dois terços dos presentes.

Parágrafo único. Aprovado o novo estatuto, ou as alterações do até então em vigor, compete a Diretoria promover o seu registro oficial, a partir do que, entram em vigor, e encaminhá-lo às entidades oficiais competentes e aos Associados.

Art. 55 . Os membros efetivos e suplentes dos órgãos sociais receberão crachá com nome, cargo e duração do mandato, facultando-lhes o acesso, sem ônus, às dependências do clube, exceto as que estiverem cedidas a terceiros ou ocupadas com promoções com venda de ingressos.

Art. 56 . A responsabilidade pelas obrigações contraídas pelos Diretores, em nome do clube e na prática regular de sua gestão, prescreverá em dois anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo das contas e dos balanços do exercício em que finde o mandato da Diretoria.

Art. 57 . O exercício social estender-se-á de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano, respeitadas as exigências tributárias existentes.

Parágrafo único. A Diretoria fará publicar o balanço do exercício findo, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e a aprovação do Conselho Deliberativo, até trinta dias dessa aprovação.

Art. 58 . Não existindo prazos estatutários ou regimentais para o exercício, pelos órgãos sociais e/ou comissões previstos no estatuto, das funções que lhes são inerentes, os presidentes de tais órgãos e comissões providenciarão para que as matérias a serem por eles apreciadas, sejam-lhes submetidas automaticamente, no prazo máximo de quinze dias, contados da data do requerimento.

Art. 59 . A Diretoria poderá elaborar o regimento interno, e alterá-lo, em perfeita harmonia com este estatuto, o que deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 60 . Os mandatos do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal estender-se-ão até a posse de seus sucessores.

Art. 61 . É expressamente proibida a nomeação de parentes de Conselheiros e Diretores até terceiro grau, para cargos e funções remuneradas, como funcionários do clube, trabalhadores eventuais ou terceirizados.

Art. 62 . A AAA poderá manter intercâmbio com outros clubes, obedecida a reciprocidade, e convênios com organizações públicas, em benefício da entidade e de seu quadro social, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, proposta pela Diretoria.

Art. 63 . Nos dias 1º de janeiro e 05 de junho, datas festivas para a AAA, a entidade comemora respectivamente a sua fundação e a inauguração do Estádio de Chácara Santana.

Art. 64 . Este estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de abril de 2018, entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registros das Pessoas Jurídicas da comarca de Avaré, Estado de São Paulo.

Lázaro Cardoso Filho
Presidente do Conselho Deliberativo