REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO ATHLETICA AVAREENSE COM ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES APROVADAS EM REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO REALIZADO NO DIA 24/06/2019.
CAPITULO I
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para administração e uso das dependências do Clube e regulamentar o aspecto disciplinar.
Art. 2º – O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para os associados de todas as categorias dependentes, convidados sem privilégio ou distinção.
Art. 3º – Este regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, com “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 4º – Este regimento entrará em vigor após 15 dias do “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Art. 5º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto aos termos consignados neste
Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria sempre com o amparo das disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de Direito.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º – O horário de funcionamento deverá ser fixado pela Diretoria em locais visíveis do Clube.
único:- Cabendo a Diretoria alterar quando achar necessário.
Art. 7º – Ficará a critério de a Diretoria estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado.
Art. 8º – Todos os funcionários e associados deverão ter pleno conhecimento dos Estatutos Sociais, do Regimento Interno do Clube e demais regulamentos.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Art. 9º – Todo o associado terá que ser cadastrado no Clube.
Art. 10º – Enquanto não cadastrado, o associado poderá frequentar o Clube mediante autorização provisória.
Art. 11º – O associado não poderá exibir como sendo seu o documento de outro, bem como
para terceiros. Os associados nestas situações serão enquadrados no artigo 17 e seus incisos.
Art. 12º – Para adentrar ao Clube, os associados deverão passar pela catraca, inserir a digital ou a senha.
Art. 13º – Quando o sócio estiver inadimplente com o Clube a catraca não libera a sua entrada, o porteiro orientará para que o mesmo compareça à secretaria do Clube para regularizar a pendência, para que a catraca o libere. (Obs. Se a secretaria já estiver fechada, mesmo pagando ao cobrador, o associado e seus dependentes não poderão adentrar ao Clube nesse dia, somente após o cobrador efetuar o acerto financeiro. Assim a catraca será liberada para o acesso do titular e seus dependentes).
único:- O associado estará inadimplente a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento da mensalidade não quitada.
Art. 14º – O associado que forçar a entrada sem a devida identificação ou desacatar o porteiro, será enquadrado no art. 17º e seus incisos.
CAPÍTULO IV
CONVIDADOS
Art. 15º – O associado poderá trazer convidado ao Clube acompanhando-o, sendo necessário para isso o preenchimento de “crachá” específico na secretaria ou portaria desde que, convidado residente em outra localidade. Para o convidado que desejar além da visita, utilizar as dependências como quadras, sauna, conjunto aquático, etc., deverá ser ainda recolhida à taxa estipulada na secretaria, bem como apresentar atestados médicos, para tais atividades, quando necessário.
1º- Só poderá ser convidado, pessoa residente em Avaré, exclusivamente para visitas às dependências do Clube, se houver interesse do mesmo em se tornar um associado, efetuando o pelo preenchimento de “crachá” específico na secretaria ou portaria da entidade e um funcionário tem que acompanhá-lo, na visita no máximo em 1 (uma) hora.
2º – Só poderá apresentar convidado o sócio titular, seu cônjuge e o sócio familiar.
Art. 16º – O associado apresentante é responsável por todos os atos do convidado, inclusive por danos materiais.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 17º – O associado que desrespeitar os Estatutos Sociais, bem como este Regimento Interno estará sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – eliminação por falta de pagamento;
V – eliminação por indisciplina.
1º- Para pena de advertência verbal ou escrita não será preciso convocar o associado.
2º – Para ser aplicado pena de suspensão ou eliminação será necessário convocar o associado para que ele tenha direito de defesa.
Art. 18º – O cumprimento das normas estatutárias e do Regimento Interno é dever de todos os associados. Ocorrendo seu descumprimento o associado que o presenciar deverá registrar a ocorrência na secretária, preferencialmente, ou junto à portaria do Clube.
Art. 19º – A ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome e o número do título do infrator. Se convidado, o seu nome bem como nome e o número do título do associado apresentante. Deverá conter ainda o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e, se possível, a assinatura do infrator.
1º – A secretária do Clube deverá dispor de um livro – protocolo onde ficarão registradas as ocorrências recebidas, numerando-as e constando assinatura de quem a registrou;
2º – As infrações cometidas e não previstas neste Regimento Interno ficarão a cargo da Diretoria, que as enquadrará conforme o disposto no art. 17º e seus incisos.
Art. 20º – O associado infrator poderá interpor recurso contra a penalidade aplicada no prazo de dez dias, nos termos do art. 22º – Parágrafo 3º, inciso I e II do Estatuto Social do Clube.
1º – O recurso a punição aplicada não tem efeito suspensivo.
Art. 21º – A aplicação de pena será sempre em caráter individual.
Art. 22º – Nos casos de pena de eliminação do associado, necessariamente alcançará seus dependentes.
único: A eliminação do dependente não atingirá o titular.
Art.23º – O associado que estiver privado de frequentar o Clube por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado ao pagamento das mensalidades, normalmente.
Art. 24º – O sócio ou dependente eliminado por indisciplina terá seu nome registrado em livro próprio.
Art. 25º – As punições a membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, Sócios Honorários e Beneméritos deverão respeitar os artigos 21- § 1º inciso II, artigo 22- § 1º inciso II e artigo 24- § 1º inciso II do Estatuto Social do Clube.
Art. 26º – Infrações e Penalidades;
1. O associado que subtrair bens do Clube ou de qualquer associado nas dependências do Clube, quando comprovado, e respeitado o devido processo legal, será enquadrado no art.
17º e seus incisos;
2. O associado que participar de brigas, vias de fato; causar danos materiais ao Clube, quando comprovado, serão enquadrados no art. 17º e seus incisos;
3. O associado que desobedecer qualquer determinação de Diretor ou de funcionário será enquadrado no art. 17º e seus incisos;
4. O associado que apresentar conduta contrária à moral e aos bons costumes será enquadrado no art. 17º e seus incisos.
Art. 27º – É dever de todo associado zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do Clube bem como pela prática de esportes e recreação nos locais adequados e destinados para os mesmos.
Art. 28º – Não é permitido escrever, desenhar ou pintar nas lixeiras, bancos, mesas, cadeiras e demais bens do Clube. A proibição estende-se também à colocação dos pés nos assentos dos bancos e cadeiras. O associado que infringir estas determinações será enquadrado no art. 17º e seus incisos.
CAPÍTULO VI
DO PARQUE INFANTIL
Art. 29º – O parque infantil somente poderá ser utilizado por crianças até 12 anos de idade.
Art. 30º – O Clube se exime de quaisquer responsabilidade sobre eventuais acidentes decorrente do uso, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins que se destinam devendo, no entanto, indicar se algum brinquedo não estiver apto para o seu uso ou em manutenção.
Art. 31º – Todo e qualquer dano causado aos brinquedos do parque infantil ocasionado por associados não inclusos no art. 29º obrigará aos infratores ou responsáveis a substituição do material ou o pagamento do valor orçado pelo Clube, devendo ainda, ser enquadrado no art. 17º e seus incisos.
Art. 32º – Não será permitido o uso de copos e garrafas de vidro no recinto do parque.
Art. 33º – É de responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento das crianças no recinto do parque infantil.
CAPÍTULO VII
DAS PISCINAS, VESTIÁRIOS E SAUNA.
Art. 34º – É obrigatório apresentar atestado médico, estar apto para frequentar estes ambientes.
Art. 35º – Os usuários das piscinas deverão estar em traje de banho, não sendo permitidos
trajes transparentes.
Art. 36º – Os usuários das piscinas deverão passar pela ducha.
Art. 37º – Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas estarão obrigados à substituição dos mesmos ou, ao ressarcimento dos valores que será orçado pelo Clube, sendo ainda enquadrado no artigo 17º e seus incisos.
Art. 38º – Não serão permitidas brincadeiras nas piscinas tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta e fingir afogamento. Diante de quaisquer destas situações o funcionário do Clube advertirá o associado e no caso de reincidência, deverá comunicar ao gerente do Clube para providências ou registrar ocorrência.
Art. 39º – Não é permitido o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo.
Art. 40º – Não é permitido fumar no recinto das piscinas.
Art. 41º – Não é permitida a entrada de câmaras de ar, bóias, bolas e similares nas piscinas, salvo bóias para crianças.
Art. 42º – Na piscina feijão somente é permitido crianças no máximo 07 anos de idade, somente será permitido (adulto) quando houver necessidade de cuidar da criança, caso contrário o sócio poderá ser advertido ou até suspenso.
Art. 43º – Na piscina térmica não é permitido o associado entrar na água sem o uso de touca na cabeça e tomar ducha antes de adentrar.
Art. 44º – Para a utilização dos armários da sauna e externos, deverá ser solicitada a chave na portaria. Em caso de perda será cobrado o valor correspondente.
Art. 45º – O usuário após retirar os seus objetos do armário, deverá deixá-lo fechado e devolver a chave.
Art. 46º – Será de plena responsabilidade dos usuários a boa utilização e conservação dos vestiários bem como deixar fechadas, após o uso, torneiras e chuveiros. Em caso de danos, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube, podendo ainda ser enquadrado no art. 17º e seus incisos.
Art. 47º – Qualquer associado que sair dos vestiários em trajes íntimos será enquadrado no
art. 17º e seus incisos.
Art. 48º – Não é permitido bater calçados dentro dos vestiários ou lavá-los no chuveiro.
Art. 49º – O horário de funcionamento da sauna será determinado pela Diretoria.
Art. 50º – Deverá ser afixado na porta de entrada da sauna, as restrições quanto ao uso da referida.
Art. 51º – O Clube não se responsabiliza por materiais ou valores nos armários e ambiente da sauna.
Art. 52º – AAA não se responsabiliza por acidentes ou danos a saúde do usuário, pelo uso inadequado da sauna ou em desacordo com as presentes normas.
Art. 53º – Não é permitido barbear-se ou depilar-se na sauna.
Art. 54º – O associado poderá trazer convidado de fora da cidade para uso da sauna. Porém, deverá preencher autorização na Secretaria ou portaria do Clube e efetuar o pagamento da taxa estipulada.
Art. 55º – O convidado ou visitante sujeita-se às mesmas regras dos associados, cabendo responsabilidade de seus atos ao sócio que o apresentou.
Art. 56º – As sessões de massagens, quando houverem, deverão ser acertadas diretamente com os massagistas.
Art. 57º – Não é permitido fumar no recinto da sauna, nem mesmo na área de descanso.
CAPÍTULO VIII
DO SALÃO SOCIAL, BOATE E CHURRASQUEIRAS
Art. 58º – O aluguel das dependências do Clube para a realização de eventos, por parte dos associados, terceiros e comunidade em geral, deverá ser requerido antecipadamente, mediante contrapartida do pagamento de valores em pecúnia a ser estipulado pela Diretoria Executiva.
Único: Fica estabelecido que do contrato de aluguel, deverá constar expressamente a observação no sentido de que por ocasião das decorações em qualquer das dependências do clube, os extintores, hidrantes, portas de emergência e luzes, para maior segurança dos frequentadores, não poderão ser cobertos por qualquer adorno ou enfeite, enfim, não poderão sofrer qualquer tipo que restrinja o respectivo acesso.
Art. 59º – Os locatários deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação nos eventos, consumo de bebidas alcoólicas e outras mais. Os associadosinfratores serão enquadrados no art. 17º e seus incisos; os demais serão retirados do recinto do
Clube.
Art. 60º – Para utilização das churrasqueiras, o pretendente sócio titular, deverá efetuar reserv na secretaria do Clube, com dia e hora previamente ajustados e quando envolver presença denão sócios, deverá necessariamente passar por reunião da Diretoria Executiva.
1º – Para aniversário, batizado, chá de bebê, chá de cozinha e casamento.
a) O uso das churrasqueiras será cedido graciosamente aos associados, limitado em 20 (vinte) pessoas por churrasqueira, sendo do máximo 10 (dez) pessoas não sócias, que será cobrada a taxa estipulada pela Diretoria Executiva;
b)A entrada de crianças não sócias até 10 (dez) anos de idade, limitada a 15 (quinze), será liberada sem o respectivo convite;
c) Em relação aos convidados não sócios, se por algum motivo não comparecerem no evento, não haverá devolução do valor cobrado pelos convites.
2º – Para confraternização, o uso das churrasqueiras será cedido graciosamente aos associados.
CAPÍTULO IX
DA LANCHONETE E BAR
Art. 61º – O Concessionário se obriga a manter as instalações e os serviços em geral, em grau de limpeza e higiene, a não se deixar margem a reclamações.
a) A Diretoria da A.A.A se reserva o direito de, quando aprouver, fiscalizar os serviços do BAR LANCHONETE, adotar as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preços a serem cobrados e exercer o controle de gêneros de natureza perecível;
b) A Diretoria zelará para que os preços a cobrar sejam acessíveis, obrigando o cessionário a fixar em lugar visível a tabela de preços;
c) A entrada de associados dentro do bar só será permitido com autorização do cessionário;
d) Não será permitida a entrada no BAR LANCHONETE DE PESSOAS EM TRAJE DE BANHO, devendo as pessoas que trabalhem usar os trajes estabelecidos pela vigilância Sanitária Municipal.
CAPÍTULO X
DO GINÁSIO DE ESPORTES E QUADRAS
Art. 62º – O horário de funcionamento será determinado pela Diretoria.
1º – A Diretoria determinará horário para a prática das modalidades esportivas.
2º – A Diretoria poderá determinar ainda, horários específicos para a prática de modalidades diversificadas, ou para escolinhas de treinamento. Os horários deverão estar fixados em local visível do Clube e deverão ser obedecidos pelos praticantes.
3º – A reserva de horário das praças esportivas deverá ser feita através de ofício na secretaria do Clube, mediante análise da Diretoria.
Art. 63º – A prática das modalidades esportivas seguirá as regras oficiais, sendo permitidos com autorização da Diretoria, algumas regras e funcionamentos próprios.
Art. 64º – Para a formação de equipes de qualquer tipo de modalidade, deverá ser obedecida à ordem de chegada dos praticantes e cada equipe não poderá jogar mais de dois jogos consecutivos, cuja duração deverá ser previamente acordada entre os participantes.
Art. 65º – Durante a prática de uma determinada modalidade esportiva, fica terminantemente proibido o uso das laterais da quadra.
Art. 66º – O associado que quiser fazer uso de material fornecido pelo Clube deverá entregar documento solicitado pelo funcionário para a retirada do mesmo sobre o qual ficará responsável.
A não devolução do material obrigará o associado a repor o mesmo para o Clube.
Art. 67º – As quadras abertas terão horário de funcionamento, igual ao Art. 62 – §1º, §2º e §3º.
CAPÍTULO XI
ACADEMIA
Art. 68º – O horário de funcionamento será determinado pela Diretoria.
1º – É proibida a entrada de menores de 15 (quinze) anos de idade;
2º – É necessário ao associado para frequentar a academia, apresentar atestado médico, e estar apto para frequentá-la;
3º – A Diretoria, Diretor de Esportes ou Professores, poderá determinar tempo de duração nos aparelhos que tem muita frequencia;
4º – Quando a frequência está alta, limite de 30 (trinta) minutos nas esteiras e bike;
5º – Os associados não poderão deixar pesos espalhados pelo chão e nem em cima dos bancos.
CAPÍTULO XII
BOCHA E SNOOKER
Art. 69º – No setor Bocha, em qualquer uma das modalidades de jogos existentes, é proibida a prática dos mesmos por menores de 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais ou tutor.
O responsável pelo menor tem a obrigação de apresentar documento que comprove que o mesmo é seu filho, quando solicitado pelo funcionário do setor.
a) Quando tiver dois ou três jogadores, será permitida uma partida até chegar outro jogador;
b) Os jogadores deverão usar tênis apropriado solado liso;
c) No final de cada partida colocar as bolas na gaveta;
d) É proibido jogar as bolas com altura acima de um metro;
e) É proibido jogar sem camisa;
f) É proibido fumar dentro das canchas;
g) Horário para menores de 18 (dezoito) anos, até as 17h30. Se julgarem conveniente poderá haver exceção, somente com autorização do Diretor de Esportes ou Diretor de Esportes Adjunto do setor Bochas.
h) Todo participante deverá ter conduta exemplar, evitando discussões e apostas de qualquer tipo.
CAPÍTULO XIII
DOS CAMPOS DE FUTEBOL
Art. 70º – O campo de futebol oficial terá os seus horários de uso determinado pela Diretoria Executiva, sendo que as equipes oficiais da A.A.A terão os seus horários respeitados para a realização de seus jogos e treinamentos.
1º – São equipes oficiais da A.A.A a escolinha de futebol nas suas diversas categorias, o Veterano “A”, o Veterano “B” e a categoria Máster.
2º – O Veterano “A” utilizará o campo de futebol oficial aos sábados, obedecendo ao horário das 16h até 18h, com tolerância máxima de 30 minutos no início do jogo.
3º – O Veterano “B” utilizará o campo de futebol oficial aos sábados, obedecendo ao horário das 14h até 16h, com tolerância máxima de 30 minutos no início do jogo.
4º – A categoria Máster utilizará o campo de futebol oficial aos sábados de manhã.
5º – Este artigo só poderá ser alterado com a aprovação da Diretoria Executiva, e, avalizado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 71º – Em caso de campeonato as punições referentes à indisciplina caberão ao regulamento do torneio e ao julgamento da comissão encarregada, entretanto, em casos de brigas, vias de fato entre os associados que estiverem disputando a partida ou ainda estiverem uniformizados ou não, serão enquadrados no art. 17º. e respectivos incisos.
Art. 72º – O Clube não se responsabilizará por possíveis acidentes referentes à disputa do torneio, intro ou extra campo.
Art. 73º – O uso das quadras e campos deverão ser programados pela Diretoria. A utilização para quaisquer eventos só será possível mediante autorização da Diretoria. Aqueles que não cumprirem esta determinação serã enquadrados no art. 17º e seus incisos.
Art. 74º – Para uso dos campos de futebol society será obrigatório o cumprimento dos horários determinados pela diretoria.
Art. 75º – A Diretoria poderá reservar com antecedência a cessão do espaço para campeonatos internos ou externos, ou ainda para uso igual ao Art. 62 §1º, §2º e §3º.
Art. 76º – As equipes de futebol society deverão ser formadas por sete atletas que deverão inscrever-se numa lista por ordem de chegada, podendo inscrever-se novamente após o término de sua participação. Todo associado poderá participar das peladas, desde que se observem as normas de cada um.
Art. 77º – Caberá ao coordenador responsável ou qualquer membro da Diretoria interditar ou não os campos nos dias com chuva, visando preservar a integridade física do associado bem como o estado de conservação dos campos.
CAPÍTULO XIV
CARTEADO
Art. 78º – A utilização das mesas de carteado é permitida somente aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.
Art. 79º – A pratica destes jogos estará limitada aos locais determinados pela Diretoria.
Art. 80º – O Clube fornecerá jogos de baralhos sem ônus para aos associados.
Art. 81º – Deverá ser observada a conduta desportiva, respeitando-se, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para prática dos jogos.
CAPÍTULO XV
DOS EVENTOS SOCIAIS
Art. 82º – Os eventos sociais seguirão programação determinada pela Diretoria. São considerados eventos oficiais do Clube:
a) Os Bailes, Boates e Shows;
b) Danceteria;
c) Festas e Comemorações.
CAPÍTULO XVI
DOS INFORMATIVOS E QUADRO DE AVISOS
Art. 83º – As edições do informativo são conduzidas pela Diretoria.
Art. 84º – O informativo deverá conter matéria de interesse geral proibindo-se comentários e propaganda sobre política e religião.
Art. 85º – É facultativo o aproveitamento de espaços para anúncios publicitários, desde que sejam de interesse econômico do Clube e com prazos estipulados em contratos.
Art. 86º – O Clube manterá em suas dependências quadro de avisos em locais estratégicos e de circulação dos associados, para veiculação de informações de interesses gerais.
CAPÍTULO XVII
DAS ATIVIDADES DIVERSAS
Art. 87º – A Diretoria para realizar tais atividades, deverá informar aos associados com antecedências o prazo de inscrição, idades limites, horário e duração.
Art. 88º – Para fazer inscrição, os associados deverão procurar a secretaria do Clube ou locais indicados.
Art. 89º – Todas as atividades extras (culturais, desportivas e sociais) serão orientadas por regulamento próprio que contenha definições gerais aprovado pela Diretoria.
Art. 90º – Achados e perdidos: sempre quando algum material for perdido ou achado na A.A.A o mesmo será encaminhado para o almoxarifado, sendo que o tempo de permanência neste local será de quatro meses, após este prazo será doado às instituições que tenham necessidade.
Art. 91º – Acompanhantes, responsáveis pelos menores ou pessoas com necessidades especiais: será necessário o associado titular assinar o formulário na secretaria do Clube, trazer foto e xerox do documento que será colocado no “crachá” para que o acompanhante ou responsável possa trazer e acompanhar a criança ou a pessoa com necessidade especial no Clube, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o vencimento o associado terá que renovar novamente a autorização e assim sucessivamente.
único:- Em casos específicos a Diretoria solicitará autorização por escrito do titular para este tipo de acompanhamento, como por exemplo, nas aulas de natação de menores entre 0 a 4 anos de idade.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92º – O associado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que para sua participação em qualquer prática esportiva, entende-se que ele esteja apto para tal.
Art. 93º – O associado é responsável pelo seu material, em qualquer ambiente do Clube.
Art. 94º – Não é permitido ao associado praticar a comercialização de qualquer produto dentro do Clube. O associado que desrespeitar esta determinação deverá ser enquadrado no art. 17º e seus incisos.
Art. 95º – Será permitido o uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e similares somente nos locais permitidos, e deverão ser utilizados de maneira a não importunar os associados.
Art. 96º – Não é permitida a entrada de animais nas dependências do Clube.
Art. 97º – A colocação de placas publicitárias e informativas no Clube dependerá do cumprimento das normas estabelecidas pela Diretoria.
Art. 98º – Aplica-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados.
Art. 99º – Caberá à Diretoria a impressão e distribuição deste Regimento Interno, quando solicitado pelo associado.
único:- Será afixado em local de fácil acesso no Clube.
Art. 100º – Os regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais e administrativas e não constantes deste Regimento, mesmo se agregarão sob a forma de adendo, numerados seguidamente.
Art. 101º – Os sistemas de som e televisão ficarão a cargo do funcionário do Clube, cumprindo determinação da Diretoria.
Art. 102º – A Diretoria Executiva deverá apresentar no mês de Setembro de cada ano para apreciação do Conselho Deliberativo a proposta para a taxa de manutenção a ser cobrada a partir do mês de Novembro do mesmo ano.
1º – O associado que no mês de Janeiro pagar todas as mensalidades do ano de uma só vez terá o desconto de uma mensalidade.
Art. 103º – A Diretoria Executiva deverá apresentar no mês de Outubro de cada ano para apreciação do Conselho Deliberativo a proposta de orçamento para o ano seguinte.
Art. 104º – Só poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria
Executiva os sócios e não sócios, se convocados pelos respectivos Presidentes, e ainda das reuniões do Conselho Fiscal se convocados por um dos seus membros. Os Conselheiros vitalícios que ocuparem cargos na Diretoria Executiva poderão participar das reuniões do Conselho
Deliberativo normalmente, porém, sem direito à votos.
Art. 105º – Os casos omissos e as duvidas suscitadas no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, sempre ao amparo das disposições Estatutárias, quer por disposições definitivas, quer por analogia, costume ou pelos princípios gerais de Direito.
Elaborado pela comissão: Pedro Banin, Silvio Roberto Collela e Wagner de Mello Moura.
Alterado pela comissão: Brasilio Titton Junior, José Carlos Pinho e Pedro Banin.